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Ultrafértil/VLI: CD aprova plano de equacionamento do déficit de 2023
O plano de equacionamento do déficit registrado pelo Plano Petros Ultrafértil - patrocinadora Ultrafértil S/A (VLI) no exercício de 2023 (PED-2023) foi aprovado, em 18/12/2024, pelo Conselho Deliberativo da Petros. A cobrança dessas contribuições extraordinárias terá início em abril deste ano, seguindo o que determina a legislação. O equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC nº 30/2018, para garantir a sustentabilidade e a saúde financeira de um plano quando o resultado deficitário ultrapassa o limite permitido por lei. Em 2023, o resultado do plano foi prejudicado pela conjuntura econômica e motivado, especialmente, pela elevação do passivo atuarial decorrente de demandas judiciais. Como será o PED-2023 O PED-2023 prevê o equacionamento do valor total do déficit técnico ajustado registrado em dezembro de 2023, de R$ 1.359.409,06. A alíquota para assistidos será de 2,10% do benefício Petros. Para ativos, será de 1,57% do salário de contribuição. O início da cobrança será em abril de 2025, com prazo vitalício. Haverá cobrança sobre o 13° benefício (abono anual) ou salário. Importante dizer que a patrocinadora do plano também arcará com o equacionamento, na proporção das suas contribuições normais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento pelo "Fale conosco" ou chat on-line. Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Saiba mais sobre acordo firmado entre Petros, VLI e entidades representativas de participantes Conforme já comunicado, a Petros, a patrocinadora VLI e as entidades representativas de participantes (Sindquim-BS e Astaul) celebraram, em novembro de 2024, um pré-acordo para pagamento de valores pela patrocinadora - colocando fim à discussão sobre valores devidos de FAT (Fator de Reajuste inicial) e FC (Fator de Correção) - com o consequente pedido de retirada de patrocínio do plano pela patrocinadora. Importante esclarecer que, até a aprovação da retirada de patrocínio pela Previc, o plano e seu regulamento seguem normalmente em vigor, portanto, o pagamento de benefícios, a realização das contribuições e a implementação e manutenção dos planos de equacionamento, como é o caso do PED-2023, devem ser mantidos na forma da legislação vigente. Cumprindo nosso compromisso de fornecer mais detalhes sobre o tema, informarmos que, o Acordo Definitivo foi aprovado pela governança da Petros e da patrocinadora e assinado pelas partes, inclusive, pelas entidades representativas dos participantes e assistidos, no dia 30/12/2024. O instrumento contou com a devida análise jurídica necessária para homologação da composição entre as partes no procedimento arbitral em curso, que deve ficar suspenso até a aprovação da retirada de patrocínio pela Previc. Paralelamente, como informado anteriormente, a patrocinadora VLI já havia formalizado à Petros, no dia 29/11/2024, o pedido de retirada de patrocínio do plano (confira aqui o inteiro teor da notificação que recebemos da patrocinadora). No fim do processo de retirada de patrocínio, com a autorização pela Previc, , os participantes ativos e assistidos do Plano Petros Ultrafértil, vinculados à patrocinadora VLI, devem ser transferidos para um plano instituído sob a gestão da Petros ou de outra entidade fechada de previdência complementar, onde terão as seguintes opções no prazo de até 120 dias: I. Permanecer no plano instituído, recebendo a renda decorrente de seu saldo individualizado ou; Confira o resumo das principais etapas do processo: Confira a seguir a síntese da proposta conjunta da VLI e da Petros aprovada pelos participantes ativos e assistidos em suas respectivas assembleias sindical ou associativa.
Proposta aprovada Compromisso financeiro A patrocinadora realizará antecipação parcial dos valores de forma mensal, a fim de permitir a manutenção da suspensão das contribuições relativas aos PED 2014 a 2016 atualmente sob liminares nas ações judiciais que serão suspensas em face do acordo. O valor aportado a título de quitação do FAT e FC será destinado para a garantia de um percentual mínimo da provisão matemática individual para os participantes e assistidos no momento da retirada de patrocínio. Em outras palavras, a distribuição dos valores de forma individual na retirada de patrocínio será feita de forma a compensar o efeito das alíquotas escalonadas dos PED de 2014 a 2017, pleito das entidades representativas nas ações judiciais que serão encerradas quando da conclusão do acordo. O compromisso financeiro, que corresponde a quase integralidade dos valores debatidos no âmbito do processo arbitral, será atualizado até a data do pagamento pela meta atuarial do plano, composta por IPCA mais juros de 4,13%a.a., abatido das antecipações mensais realizadas pela patrocinadora. Retirada do patrocínio Todas as etapas do processo de retirada serão amplamente divulgadas aos participantes e assistidos. Procedimento arbitral Recebimento de valores pelos participantes |
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