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Plano Petros Ultrafértil - VLI
Fevereiro 2025

Ultrafértil/VLI: CD aprova plano de equacionamento do déficit de 2023

O plano de equacionamento do déficit registrado pelo Plano Petros Ultrafértil - patrocinadora Ultrafértil S/A (VLI) no exercício de 2023 (PED-2023) foi aprovado, em 18/12/2024, pelo Conselho Deliberativo da Petros. A cobrança dessas contribuições extraordinárias terá início em abril deste ano, seguindo o que determina a legislação.

O equacionamento é uma obrigação legal, prevista na Resolução CNPC nº 30/2018, para garantir a sustentabilidade e a saúde financeira de um plano quando o resultado deficitário ultrapassa o limite permitido por lei. Em 2023, o resultado do plano foi prejudicado pela conjuntura econômica e motivado, especialmente, pela elevação do passivo atuarial decorrente de demandas judiciais.

Como será o PED-2023

O PED-2023 prevê o equacionamento do valor total do déficit técnico ajustado registrado em dezembro de 2023, de R$ 1.359.409,06. A alíquota para assistidos será de 2,10% do benefício Petros. Para ativos, será de 1,57% do salário de contribuição. O início da cobrança será em abril de 2025, com prazo vitalício. Haverá cobrança sobre o 13° benefício (abono anual) ou salário.

Importante dizer que a patrocinadora do plano também arcará com o equacionamento, na proporção das suas contribuições normais.

  Assistidos Ativos
Contribuição extra 2,10% 1,57%
Abono anual e 13° salário Com cobrança de PED-2023
Início das cobranças Abril 2025
Duração Vitalícia

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento pelo "Fale conosco" ou chat on-line. Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Saiba mais sobre acordo firmado entre Petros, VLI e entidades representativas de participantes

Conforme já comunicado, a Petros, a patrocinadora VLI e as entidades representativas de participantes (Sindquim-BS e Astaul) celebraram, em novembro de 2024, um pré-acordo para pagamento de valores pela patrocinadora - colocando fim à discussão sobre valores devidos de FAT (Fator de Reajuste inicial) e FC (Fator de Correção) - com o consequente pedido de retirada de patrocínio do plano pela patrocinadora. Importante esclarecer que, até a aprovação da retirada de patrocínio pela Previc, o plano e seu regulamento seguem normalmente em vigor, portanto, o pagamento de benefícios, a realização das contribuições e a implementação e manutenção dos planos de equacionamento, como é o caso do PED-2023, devem ser mantidos na forma da legislação vigente.

Cumprindo nosso compromisso de fornecer mais detalhes sobre o tema, informarmos que, o Acordo Definitivo foi aprovado pela governança da Petros e da patrocinadora e assinado pelas partes, inclusive, pelas entidades representativas dos participantes e assistidos, no dia 30/12/2024. O instrumento contou com a devida análise jurídica necessária para homologação da composição entre as partes no procedimento arbitral em curso, que deve ficar suspenso até a aprovação da retirada de patrocínio pela Previc. Paralelamente, como informado anteriormente, a patrocinadora VLI já havia formalizado à Petros, no dia 29/11/2024, o pedido de retirada de patrocínio do plano (confira aqui o inteiro teor da notificação que recebemos da patrocinadora).

No fim do processo de retirada de patrocínio, com a autorização pela Previc, , os participantes ativos e assistidos do Plano Petros Ultrafértil, vinculados à patrocinadora VLI, devem ser transferidos para um plano instituído sob a gestão da Petros ou de outra entidade fechada de previdência complementar, onde terão as seguintes opções no prazo de até 120 dias:

I. Permanecer no plano instituído, recebendo a renda decorrente de seu saldo individualizado ou;
II. Transferir sua reserva matemática para outro plano de benefícios;
III. Adquirir uma renda vitalícia em entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência, observadas as disposições legais aplicáveis;
IV. Receber sua reserva matemática individual final, em parcela única; ou
V. combinar as opções previstas nos incisos I a III, sendo que em relação ao inciso III, o valor do recebimento não pode superar vinte e cinco por cento da sua reserva matemática individual final.

Confira o resumo das principais etapas do processo:

1. Celebração de pré-acordo entre Petros, VLI e entidades representativas de participantes (Sindquim-BS e Astaul) (Concluído)
2. Formalização do pedido de retirada de patrocínio do plano pela patrocinadora (Concluído)
3. Aprovação e assinatura do Acordo Definitivo pela Petros, Patrocinadora e Entidades Representativas (Concluído)
4. Autorização da retirada de patrocínio pela Previc
5. Aporte de valores da patrocinadora no plano
6. Encerramento do Procedimento Arbitral e das ações judiciais coletivas relativas aos planos de equacionamento
7. Transferência de participantes para novo plano instituído ou Plano Instituído já constituído de outra Entidade

Confira a seguir a síntese da proposta conjunta da VLI e da Petros aprovada pelos participantes ativos e assistidos em suas respectivas assembleias sindical ou associativa.

Proposta aprovada

Compromisso financeiro
A VLI vai realizar o pagamento de valores devidos com a retirada do patrocínio, no montante total de R$ 33,647 milhões, posicionado em 30 de abril de 2024, incluindo a parte da patrocinadora nos PEDs de 2014 a 2019 e 2021; a parte da patrocinadora no resultado deficitário de 2023; parte da patrocinadora na cobertura do débito administrativo do plano; valores relativos à parcela do FAT e do FC; e valores para o pagamento de condenações judiciais relacionadas ao plano.

A patrocinadora realizará antecipação parcial dos valores de forma mensal, a fim de permitir a manutenção da suspensão das contribuições relativas aos PED 2014 a 2016 atualmente sob liminares nas ações judiciais que serão suspensas em face do acordo.

O valor aportado a título de quitação do FAT e FC será destinado para a garantia de um percentual mínimo da provisão matemática individual para os participantes e assistidos no momento da retirada de patrocínio. Em outras palavras, a distribuição dos valores de forma individual na retirada de patrocínio será feita de forma a compensar o efeito das alíquotas escalonadas dos PED de 2014 a 2017, pleito das entidades representativas nas ações judiciais que serão encerradas quando da conclusão do acordo.

O compromisso financeiro, que corresponde a quase integralidade dos valores debatidos no âmbito do processo arbitral, será atualizado até a data do pagamento pela meta atuarial do plano, composta por IPCA mais juros de 4,13%a.a., abatido das antecipações mensais realizadas pela patrocinadora.

Retirada do patrocínio
O compromisso financeiro assumido pela patrocinadora VLI e a homologação do acordo estão condicionados à aprovação pela Previc da retirada do patrocínio do plano requerida pela Ultrafértil em 29/11/2024.

Todas as etapas do processo de retirada serão amplamente divulgadas aos participantes e assistidos.

Procedimento arbitral
O processo arbitral instaurado tem por objetivo discutir as dívidas da patrocinadora referentes ao impacto da introdução do Fator de Reajuste Inicial (FAT) e Fator de Correção (FC), do débito administrativo e das obrigações relativas à retirada de patrocínio e, ficará suspenso até a aprovação pela Previc da referida retirada do patrocínio.

Recebimento de valores pelos participantes
A aprovação da proposta de acordo nas assembleias foi precedida por diversas reuniões realizadas entre representantes da Petros, da patrocinadora e das entidades representativas. O acordo tem como intuito buscar uma solução que permita o recebimento dos recursos de forma mais ágil e menos onerosa para as partes do que a tramitação de um processo arbitral ou judicial.

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