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Plano Petros Ultrafértil - Mosaic
Abril 2024

Plano Ultrafértil: medidas do "PED Solução Mosaic" serão aplicadas neste mês

Conforme comunicado, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a alteração no regulamento do Plano Petros Ultrafértil (PPUF), que permite a implementação do “PED Solução Mosaic”, conforme termos de compromissos firmados, após prévia aprovação em assembleia, com as entidades representativas dos participantes e assistidos. Com essa decisão, que busca o equilíbrio e a sustentabilidade do plano, algumas das medidas já serão implementadas a partir deste mês de abril. Confira as mudanças no seu contracheque.

Alteração na alíquota do PED 2021

PED 2021
(situação em 31/12/2021)
Alíquota anterior A partir de abril/24
Ativos, Autopatrocinados e Remidos 4,26% 4,83%
Aposentados e Pensionistas 6,49% 7,07%


Cumpre esclarecer que as alíquotas a partir de abril/24 são aquelas definidas no âmbito do “PED Solução Mosaic” e foram apuradas observando o conjunto de ações previstas nos termos de compromisso, quais sejam, as alterações regulamentares, a unificação das alíquotas de 2014 a 2019 e o PED de 2021. Sendo assim, para que o PED 2021 mantenha o mesmo nível de cobertura de insuficiência objeto de equacionamento, em conjunto com as demais ações que estão sendo implementadas, se faz necessário o retorno das alíquotas propostas inicialmente.

Fator redutor do abono anual

Com o “PED Solução Mosaic”, haverá aplicação de um fator redutor de 100% sobre abono anual, cuja redução integral destina-se à cobertura de parte dos déficits equacionados pelos participantes. Nos contracheques, o crédito será apresentado, seguido por um desconto do mesmo valor. A medida já será aplicada para o adiantamento e para a 2ª parcela deste ano, que serão processados, respectivamente, em abril e maio, sendo importante registrar que em face da redução integral do benefício não haverá incidência de imposto de renda sobre o abono anual.

Informação do adiantamento do abono anual no contracheque de abril

Código Descrição P (Pagamento) / D (Débito)
1996 ADIANTAMENTO 13º BENEFÍCIO PETROS P
5998 FAT. REDUTOR ADTO. 13º SOLUÇÃO MOSAIC D

Informação do abono anual no contracheque de maio

Código Descrição P (Pagamento) / D (Débito)
1100 13º BENEFÍCIO PETROS P
5122 REDUTOR 13º SOLUÇÃO MOSAIC D

 


Medidas a serem implementadas

Seguindo o Termo de Compromisso firmado com sindicatos e associações, e aprovado em assembleias gerais com os participantes, será solicitada na Justiça a extinção das ações judiciais existentes que impedem ou limitam a cobrança dos PEDs. Por esse motivo, no mês de abril não haverá cobrança dos planos de equacionamento de déficits de 2014 a 2019. A partir da implementação da medida da “Solução Mosaic”, os PEDs de 2014 a 2019 serão consolidados em apenas um desconto. Clique aqui e confira a nova alíquota.

O Fundo de Quitação por Morte, que será cobrado de participantes ativos e assistidos com contribuições vencidas e não pagas, visando garantir a cobertura do saldo devedor em caso de falecimento antes da quitação do saldo, está sendo calculado e operacionalizado. Dessa forma, não haverá desconto neste mês de abril.


Cobrança do processo de arbitragem

A Petros mantém todos os esforços para recebimento dos valores devidos pela patrocinadora Mosaic, decorrente do Fator de Correção (FC), conforme havia sido determinado em sentença arbitral e comunicado aos participantes do plano.

A patrocinadora obteve liminar na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em março de 2023, para suspender tal obrigação de pagamento. Em agosto de 2023, após intenso trabalho jurídico da Petros, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro revogou a liminar e restaurou a obrigação. Passados 30 dias da decisão, a Mosaic não efetuou o pagamento, tornando-se inadimplente. No decorrer de 2023, a Petros ingressou com uma segunda ação para recebimento dos valores devidos, tendo a patrocinadora novamente obtido uma liminar judicial para a suspensão da cobrança.

Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caráter liminar, suspender novamente os efeitos da decisão arbitral. É importante esclarecer que, assim como a arbitragem, a ação anulatória corre, a pedido da Mosaic, em segredo de justiça, impondo tal obrigação à Petros.

A Fundação segue adotando todas as medidas cabíveis para que os recursos financeiros possam ser efetivamente internalizados ao Plano Petros Ultrafértil, o que possibilitaria a redução significativa dos impactos das atuais contribuições extraordinárias sobre os valores dos benefícios, melhorando a situação financeira dos assistidos do plano.


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