![]() |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
Plano Ultrafértil: medidas do "PED Solução Mosaic" serão aplicadas neste mês Conforme comunicado, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a alteração no regulamento do Plano Petros Ultrafértil (PPUF), que permite a implementação do “PED Solução Mosaic”, conforme termos de compromissos firmados, após prévia aprovação em assembleia, com as entidades representativas dos participantes e assistidos. Com essa decisão, que busca o equilíbrio e a sustentabilidade do plano, algumas das medidas já serão implementadas a partir deste mês de abril. Confira as mudanças no seu contracheque. Alteração na alíquota do PED 2021
Fator redutor do abono anual Com o “PED Solução Mosaic”, haverá aplicação de um fator redutor de 100% sobre abono anual, cuja redução integral destina-se à cobertura de parte dos déficits equacionados pelos participantes. Nos contracheques, o crédito será apresentado, seguido por um desconto do mesmo valor. A medida já será aplicada para o adiantamento e para a 2ª parcela deste ano, que serão processados, respectivamente, em abril e maio, sendo importante registrar que em face da redução integral do benefício não haverá incidência de imposto de renda sobre o abono anual. Informação do adiantamento do abono anual no contracheque de abril
Informação do abono anual no contracheque de maio
|
|||||||||||||||||||||||||||
Medidas a serem implementadas Seguindo o Termo de Compromisso firmado com sindicatos e associações, e aprovado em assembleias gerais com os participantes, será solicitada na Justiça a extinção das ações judiciais existentes que impedem ou limitam a cobrança dos PEDs. Por esse motivo, no mês de abril não haverá cobrança dos planos de equacionamento de déficits de 2014 a 2019. A partir da implementação da medida da “Solução Mosaic”, os PEDs de 2014 a 2019 serão consolidados em apenas um desconto. Clique aqui e confira a nova alíquota. O Fundo de Quitação por Morte, que será cobrado de participantes ativos e assistidos com contribuições vencidas e não pagas, visando garantir a cobertura do saldo devedor em caso de falecimento antes da quitação do saldo, está sendo calculado e operacionalizado. Dessa forma, não haverá desconto neste mês de abril. | |||||||||||||||||||||||||||
A Petros mantém todos os esforços para recebimento dos valores devidos pela patrocinadora Mosaic, decorrente do Fator de Correção (FC), conforme havia sido determinado em sentença arbitral e comunicado aos participantes do plano. A patrocinadora obteve liminar na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em março de 2023, para suspender tal obrigação de pagamento. Em agosto de 2023, após intenso trabalho jurídico da Petros, a Justiça Estadual do Rio de Janeiro revogou a liminar e restaurou a obrigação. Passados 30 dias da decisão, a Mosaic não efetuou o pagamento, tornando-se inadimplente. No decorrer de 2023, a Petros ingressou com uma segunda ação para recebimento dos valores devidos, tendo a patrocinadora novamente obtido uma liminar judicial para a suspensão da cobrança. | |||||||||||||||||||||||||||
|