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Ultrafértil: Previc aprova alteração do regulamento do plano A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor, autorizou o processo de alteração regulamentar do Plano Petros Ultrafértil (PPUF), permitindo a implementação do “PED Solução Mosaic”, com objetivo de buscar o equilíbrio e a sustentabilidade do plano, de uma forma menos onerosa para os participantes. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (09/04). Com a aprovação da alteração do regulamento, os Planos de Equacionamento de Déficits (PEDs) de 2014 a 2019, conjugados à implantação do PED 2021, serão consolidados e substituídos pelo “PED Solução Mosaic”, adotando alíquotas médias de contribuições extraordinárias e a implementação das alterações nos benefícios de Pecúlio por Morte, Abono Anual (13º benefício) e Pensão por Morte. O início da cobrança das novas alíquotas ocorrerá após trâmites jurídicos e operacionais e será comunicado tempestivamente aos participantes e assistidos. Confira a seguir como ficam os benefícios com a alteração regulamentar a partir de 09/04/2024:
Cumpre esclarecer que com a aplicação imediata das alterações regulamentares o pagamento do Abono anual relativo ao ano de 2024 (13º benefício), inclusive o adiantamento pago na folha de abril/24, observará o fator redutor de 100%. Confira a seguir as alíquotas adotadas no “PED Solução Mosaic”:
Importante destacar que, por força da celebração dos Termos de Compromissos firmados com os sindicatos e associações da categoria, e aprovados nas respectivas assembleias gerais, será solicitada, na Justiça, a extinção das ações judiciais existentes que impedem ou limitam a cobrança dos PEDs. Sobre as contribuições passadas, vencidas e não pagas Conforme informado anteriormente, o “PED Solução Mosaic”, na forma estabelecida nos termos de compromisso, prevê a revisão das contribuições passadas dos planos de equacionamento, em especial os PEDs 2014, 2015, 2016 e 2017, pela taxa média para apuração individual das parcelas vencidas e não pagas, em face das liminares que ficaram vigentes até a implementação atual. Neste caso, o início desta cobrança ocorrerá dentro de 24 meses, conforme acordado no termo de compromisso. Em breve, os participantes serão informados sobre os valores individuais de suas contribuições vencidas e não pagas. Ressaltamos, ainda, que haverá também a cobrança do Fundo de Quitação por Morte (FQM) para todos os participantes com contribuições vencidas e não pagas. Essa cobrança visa garantir a cobertura do saldo devedor dos casos em que houver falecimento do participante, assistido ou pensionista, uma vez que o início da cobrança terá carência de 24 meses. Esclarecemos também que as contribuições vencidas e não pagas serão reprocessadas observando a taxa média, em substituição às taxas escalonadas cobradas anteriormente, e o valor a ser cobrado a título de FQM sobre os salários/benefícios dos participantes e assistidos será realizado da seguinte forma:
Como temos comunicado, reiteramos que a alteração do regulamento busca um modelo de equacionamento que reduza ao máximo os riscos futuros do plano, bem como minimize os impactos financeiros sobre os participantes e assistidos decorrentes dos equacionamentos implementados, necessários para assegurar a sustentabilidade do plano. Ressaltamos que não haverá alteração na cobrança em curso dos valores referentes aos PEDs da patrocinadora. As alterações de regulamento e a revisão dos PEDs, na forma do “PED Solução Mosaic”, do Plano Petros Ultrafértil se aplicam apenas ao público vinculado à patrocinadora Mosaic, e não terão efeito para os participantes vinculados à VLI. Confira aqui o quadro comparativo que mostra as diferenças entre o antigo regulamento do Plano Petros Ultrafértil e sua nova versão. Para acessar a íntegra do documento, clique aqui. Ambos também estão disponíveis na Área do Participante no Portal da Petros. Seguiremos mantendo os participantes do plano informados sobre o tema. Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento pelo "Fale conosco" ou chat on-line. Se preferir, ligue para 0800 025 35 45, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. |
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