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PPSP-R e PPSP-NR
Dezembro 2025

Empréstimo: Petros disponibiliza suspensão de três parcelas para PPSP-R e PPSP-NR

Atendendo ao pedido de participantes e de entidades representativas, a Petros está disponibilizando aos ativos e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR, que possuem contrato de empréstimo com a Fundação, a possibilidade de suspensão do pagamento de três parcelas.

Como funciona?

  • Solicitações realizadas até 5 de dezembro - suspenderão as cobranças das parcelas de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.
  • Solicitações feitas entre 6 e 19 de dezembro - suspenderão as parcelas de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Como a suspensão é opcional, caso o participante não manifeste interesse, as prestações continuarão sendo cobradas normalmente.

Quem pode solicitar?

Todos os participantes dos planos PPSP-R e PPSP-NR com contratos de empréstimos, com exceção de:

  • Contratos inadimplentes.
  • Contratos cobertos pelo seguro prestamista que tenham a soma do prazo do contrato com a idade do participante maior ou igual a 100 anos.

Como solicitar a suspensão?

Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo Autoatendimento, na Área do Participante do Portal Petros.

  • Acesse a Área do Participante, com matrícula e senha Petros;
  • Clique no botão “Empréstimo”;
  • Clique no botão “Suspensão temporária por 3 meses”, que estará disponível aos participantes que podem realizar a solicitação;
  • Selecione o seu e-mail e clique em enviar. Caso não possua e-mail cadastrado, entre em contato com o atendimento (Fale Conosco, Atendimento Online ou Central de Relacionamento);
  • Digite o código recebido no e-mail selecionado;
  • Selecione o contrato que deseja suspender e clique no botão “Suspender”.

Importante: durante o período de suspensão, os valores referentes às taxas de administração, FQI e Fundo de Quitação por Morte ou Seguro Prestamista permanecerão sendo cobrados normalmente, e os juros e a correção monetária das parcelas suspensas serão incorporados ao saldo devedor. Destacamos, ainda, que os contratos suspensos não podem ser novados ou refinanciados, e a suspensão não libera margem consignável para outras obrigações.

ATENÇÃO: Antes de clicar em um link, sempre confira o e-mail do remetente. E reforçamos que os links que enviamos não exigem senhas ou dados pessoais para acesso ao conteúdo. Em caso de dúvida, entre em contato com nossos canais de relacionamento.

 

Central de Relacionamento

0800 025 35 45

Dias úteis das 8h às 20h

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