Suspensão da cobrança de parcelamentos do PED
Informamos que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar na ação civil pública número 0927694-08.2023.8.19.0001, que tramita em segredo de Justiça, para que a Petros realize a cobrança de 50% do valor referente ao parcelamento do PED-2015 do PPSP-R e do PPSP-NR.
Para dar cumprimento imediato à decisão judicial, no contracheque deste mês não será realizada a cobrança do parcelamento do PED-2015. Mas é importante lembrar que o valor devido será mantido no saldo devedor do participante. A partir de janeiro de 2024, caso a liminar ainda esteja em vigor, a Petros passará a cobrar 50% do valor do parcelamento do PED-2015, seguindo determinação legal.
A liminar se restringe ao parcelamento do PED-2015, portanto, não impacta a cobrança dos planos de equacionamento vigentes, conforme dispõe a decisão judicial.
É importante destacar que o parcelamento do PED-2015 foi uma premissa negociada no Grupo de Trabalho que reestruturou o equacionamento dos planos PPSP-R e PPSP-NR. Desse modo, seguindo o nosso dever fiduciário, informamos que as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas com foco na manutenção da solvência do plano. Além disso, cabe lembrar que qualquer parcela não paga durante a vigência da liminar será mantida no seu saldo devedor, que é atualizado pela meta atuarial do plano.
Manteremos os participantes informados sobre o assunto.
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